Cargas Perigosas - CLASSIFICAÇÃO IMO


As mercadorias perigosas deverão ser autorizadas pela própria empresa aérea e terão de ser correta e totalmente identificadas, de modo que, quem as manipule possa ter o devido cuidado. É aconselhável contatar-se um agente de carga para orientação de como efetuar o embarque.

A documentação deverá conter uma ficha de emergência, que deverá conter todas as informações sobre o produto para o correto manuseio e para algum atendimento na eventualidade de algum problema.

As suas embalagens e condições de transporte são devidamente regulamentadas pela IATA, através do Dangerous Goods Regulation.

Algumas mercadorias são muito perigosas para serem transportadas em aviões, enquanto algumas delas poderão ser embarcadas em aviões mistos, e outras somente podem ser transportadas em aviões cargueiros.

As mercadorias perigosas são classificadas pela ONU - Organização das Nações Unidas, nas seguintes classes de riscos:

• - Classe 1 - explosivos;
• - Classe 2 - gases;
• - Classe 3 - líquidos inflamáveis;
• - Classe 4 - sólidos inflamáveis;
• - Classe 5 - substâncias combustíveis e materiais oxidantes;
• - Classe 6 - substâncias tóxicas (venenosas) e infecciosas;
• - Classe 7 - materiais radioativos;
• - Classe 8 - corrosivos;
• - Classe 9 - mercadorias perigosas diversas.

Há três grupos de embalagens para mercadorias perigosas, que são:
• - grupo I: que indica um alto grau de risco da carga;
• - grupo II: indica um grau médio de risco; e
• - grupo III: indica um grau menor de risco.