SP tem novas regras para o transporte de produtos perigosos



Foi publicado, no último dia 21 de fevereiro, o Decreto Municipal n° 50.446/09 que regulamenta o transporte de produtos perigosos por veículos de carga nas vias públicas da cidade de São Paulo.

Os produtos perigosos de que trata este Decreto foram agrupados em:

I- Grupo de Alta Periculosidade Intrínseca: os listados na Classificação ONU recepcionada pela Resolução nº 420/2004, da ANTT, e nas demais normas que vierem a alterar ou atualizar a legislação pertinente a produtos perigosos;

II - Grupo de Alta Freqüência de Circulação: os assim definidos em portaria do Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV), da Secretaria Municipal de Transportes;

III - Grupo de Consumo Local: os assim definidos em portaria do DSV;

IV - outros, nos termos do artigo 3º, inciso IV, da Lei 11.368, de 1993.
O transporte de produtos perigosos, somente poderá ser realizado por transportador devidamente inscrito no Cadastro dos Transportadores de Produtos Perigosos (CTPP) e com veículos detentores da Licença Especial de Transporte de Produtos Perigosos (LETPP), expedida pelo DSV mediante a aprovação do Plano de Atendimento a Emergências(PAE).

Após a análise e aprovação do PAE, caberá à SVMA emitir parecer técnico, publicar o respectivo despacho no Diário Oficial da Cidade e inserir as informações pertinentes no CTPP.
O PAE terá validade de 3 anos, devendo ser solicitada sua renovação no prazo de até 90 dias anteriores à data de seu vencimento.
A SVMA ainda deverá estabelecer, mediante portaria, os procedimentos voltados à fiscalização do cumprimento do PAE.
Uma vez aprovado o PAE pela SVMA, deverá o transportador requerer a LETPP perante o DSV, para cada veículo.
A LETPP terá validade de um ano, devendo ser solicitada sua renovação até 30 dias anteriores à data de seu vencimento.
O transportador deverá portar a Licença Especial de Trânsito de Produtos Perigosos (LETPP) afixando-a no veículo para fins de fiscalização.
A fiscalização será realizada por meio do DSV sendo que poderão participar dos trabalhos de fiscalização representantes da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), de órgãos do meio ambiente, da saúde e outros afins. Também está prevista a possibilidade de serem celebrados convênio com a Polícia Militar do Estado de São Paulo para a realização, em conjunto, da fiscalização.

Em relação às infrações e penalidades estas serão aplicadas pelo DSV sendo:

I - multa prevista no inciso I do artigo 10 da Lei nº 11.368, de 1993, que, convertida e atualizada na forma da legislação vigente, corresponde a R$ 4.617,50;

II - retenção do veículo até que seja sanada a irregularidade pelo responsável;

III - inclusão do infrator na relação das empresas que descumprem a regulamentação sobre transporte de produtos perigosos no âmbito da Cidade de São Paulo.

IV - suspensão, por 15 dias, da Licença Especial de Trânsito de Produtos Perigosos (LETPP);

V - cancelamento da LETPP;

VI - exclusão do Cadastro de Transportadores de Produtos Perigosos (CTPP).

É importante destacar que na reincidência específica, a multa será aplicada em dobro.
Ao transportador serão aplicadas as penalidades de multa e inclusão na relação de empresas que descumprem a regulamentação quando algum veículo de sua frota que transporte produtos perigosos não dispuser da LETPP, bem como a retenção do veículo e de sua carga, em se constatando qualquer infração à legislação pertinente ao transporte de produtos perigosos, seja federal, estadual ou municipal, suspensão, por 15 dias, da LETPP quando, no período de 12 meses, for punido três ou mais vezes com multa e cancelamento da LETPP quando, no período de 12 meses for punido (seis vezes).

O novo Decreto também estabelece regras para os expedidores, pátios de retenção, transbordo dentre outras.O novo Decreto também estabelece regras para os expedidores, pátios de retenção, transbordo dentre outras.

Fonte:
Assessoria técnica